Pancada! Juiz condena candidato Gentil, seu vice Marcelim e coligação a pagar R$75.000,00 de multa por descumprimento de acordo e perda de prazo.
.Não adiantou espernear.
Depois de perder o prazo para apresentar Contestação, os advogados dos Candidatos Gentil e Marcelim tentaram, mas não conseguiram reverter a situação diante da Justiça Eleitoral em Mantena em relação a decisão prolatada no processo .
E mesmo com o recurso feito em tempo apenas em relação a Coligação, o Juiz entendeu que sim, que realmente eles descumpriram o acordo celebrado na justiça praticando atos que foram diretamente em desacordo com a justiça eleitoral e as demais coligações.
…Condeno-os, solidaria e pessoalmente, ao pagamento de multa que fixo em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para cada um dos representados..
R$ 25.000,00 para Gentil, R$ 25.000,00 para Marcelim, e R$ 25.000,00 para a coligação dos citados candidatos.
R$ 25.000,00 + R$ 25.000,00 + R$ 25.000,00
= R$ 75.000,00.
Ou seja, Os candidatos já contam com condenação na Justiça, cabendo aos aos seus procuradores agora tentar reverter a situação, que se mostra bastante desfavorável.
A seguir íntegra da sentença:
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