Juiz suspende os efeitos dos Decretos 072 e 078 em Mantena, em relação a academias e restaurantes. ConfirAgora!

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Nesta segunda feira, 08 de junho de 2020, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Mantena, Dr. Marcelo Margno Jordão Gomes, emitiu sua decisão sobre a ação civil pública proposta pelo Ministério Público em desfavor do Município de Mantena/MG, decidindo pela suspensão temporária dos efeitos dos Decretos Municipais 072 e 078.

Em seu pedido, a promotoria pede também a suspensão dos cultos religiosos.

Para que se entenda melhor, em tais Decretos, o Prefeito João Rufino Sobrinho flexibiliza medidas de isolamento social ao autorizar a abertura de restaurantes e academias dentro do município.

Em relação aos pedidos, e antes de manifestar sua decisão, o Juiz local se manifestou da seguinte forma.

“Antes de adentrar no cerne jurídico que ampara os pedidos do parquet é necessário consignar que a situação vivenciada no Município de Mantena, no Estado de Minas Gerais, no Brasil e no mundo revela-se inédita na sociedade contemporânea.
Neste contexto de incertezas e natural temor causado, precipuamente, pela insuficiência de suporte médico-hospitalar para atender toda a demanda de contaminados pela COVID-19 e a ausência de um remédio ou vacina comprovadamente eficaz, o que vem gerando um número expressivo de óbitos, somado a igualmente preocupante crise econômica que assola o mundo causada  pelas restrições (necessárias) ao exercício de atividades econômicas nas variadas áreas, diversas medidas e recomendações foram e estão sendo realizadas a todo o momento por diversas autoridades a fim de assegurar o direito a vida e a saúde da população, assim como garantir o mínimo existencial para as pessoas desempregadas e aos proprietários de empresas.”

A partir do que então, passou a descorrer sobre sua decisão, inclusive, formando convencimento de que o Município de Mantena, na pessoa de seu Preifeito, tem autonomia local para definir critérios a partir de decretos.

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“Em linhas gerais, o Supremo Tribunal Federal, na esteira das decisões acima mencionadas, vem confirmando o entendimento acerca da constitucionalidade da competência dos municípios em editar atos normativos relacionados as medidas de isolamento social e reabertura da economia municipal, de serviços e comércio, a considerar o seu interesse local e condições específicas do município.

Sendo assim, não se vislumbra, a priori, a incompetência do ente municipal em expedir decretos que ora se pretende sustar os seus efeitos, pois evidentemente voltado a medidas sanitárias e econômicas locais.” (decisão completa ao final).

Entre outras considerações, ao final o Juiz decidiu da seguinte forma:

“Por todo o exposto, DEFIRO EM PARTE a liminar, para determinar a suspensão dos efeitos do Decretos Municipais 072, de 27.05.2020 e 078, de 01.06.2020, até que haja deliberação do “Comitê Técnico Municipal” acerca da viabilidade sanitária na sua implementação no Município de Mantena OU adequação as diretrizes da Deliberação 17 do Comitê Extraordinário Estadual de Minas Gerais OU adesão ao Plano Minas Consciente.

A referida decisão terá efeitos a partir do dia 09/06/2020, podendo, no  entanto, ser revista a qualquer momento desde que comprovadas as condicionantes mencionadas acima. Mantém-se eficazes os demais decretos expedidos pelo Município réu.

Caberá ao município réu comunicar a decisão aos estabelecimentos.”

Ou seja, os decretos estão suspensos até que haja deliberação do “Comitê Técnico Municipal” acerca da viabilidade sanitária na sua implementação no Município de Mantena OU adequação as diretrizes da Deliberação 17 do Comitê Extraordinário Estadual de Minas Gerais OU adesão ao Plano Minas Consciente.

O que faz com que a referida decisão judicial tenha efeitos a partir do dia 09/06/2020, podendo, no  entanto, ser revista a qualquer momento desde que comprovadas as condicionantes mencionadas acima. Mantém-se eficazes os demais decretos expedidos pelo Município réu. Decidiu o Juiz.

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Sendo assim, em contato com pessoas ligadas a administração municipal, fomos informados de que a ordem do Prefeito é que todas as determinações emanadas pela justiça local para que os Decretos voltem a vigorar sejam feitas de forma eficiente. Obedecendo todas as normas de vigilância, segurança e legalidade para que restaurantes e academias possam funcionar em Mantena.