De uns tempos pra cá, a oposição a João Rufino e Dr. Ronaldson começaram a demonstrar um certo desespero, adotando uma tática um tanto quanto descontrolada para os derrubar na Justiça.
Acontece que, a todo tempo, quase todos os dias, ao invés de planejarem estratégias para angariar votos, a coligação de Gentil e Marcelim, dá ordem a seus advogados para, ficarem o tempo todo procurando alguma forma, algum motivo, para tumultuar e efetuar protocolos na Justiça a fim de multar ou de derrubar o registro de candidatura de João Rufino e Dr. Ronaldson.
Para algumas pessoas ligadas à política local, isso demonstra que eles estão chegando a conclusão que, dificilmente poderiam vencer nas urnas, e por isso, estão tentando a todo custo, derrubar João e Ronaldson no popular “tapetão”, forma como alguns se referem a Justiça.
Em uma de suas últimas tentativas, a coligação de Gentil e Marcelim, através de seus advogados, entraram com um verdadeiro “ataque em massa” contra partidos, estabelecimentos comerciais (lanchonetes e postos) e várias pessoas (empresários, comerciantes e pessoas comuns em nossa cidade).
Na ação de n.º: Número: 0600614-64.2020.6.13.0169, que pode ser consultada por qualquer pessoa, mas que iremos dispor na íntegra ao final desta matéria, a coligação de Gentil e Marcelim, mais uma vez, entrou contra vários comerciantes, estabelecimentos, partidos e coligação, veja:
Entenderam?
Entraram contra:
01 Coligação de João Rufino;
02 PSB – Partido de João Rufino (Presidente);
04 Dr. Ronaldson (Vice na Chapa de Joao Rufino;
05 Sr. André da Silva;
06 Lanchonete Baita Burguer;
07 Sr.ª Cristina (Proprietária do Estabelecimento Baita Burquer)
08 Auto Posto Premium
09 Altair Maulaz (Proprietário do Posto Premium)
10 E ainda, contra o Candidato a Vereador Sr. Diogo Mendes.
Um verdadeiro ato de desespero, mas que em sua sentença, em relação a isso o próprio Juiz assim se pronuncia, veja:
“…Gize-se que o boletim de ocorrência juntado, embora ateste a existência de aglomeração, e demonstre que pessoas estavam no local com camisas e bandeiras da agremiação representada na data que aponta, nada demonstra acerca do envolvimento do proprietário do posto na manifestação ou mesmo dos demais representados. “
O juiz ainda vai além em sua sentença, advertindo os afoitos sobre o intenso ataque sem fundamentos, e assegura que, a situação será, a partir de agora, controlada rigorosamente, a fim de que se evite o abuso de direito de ação.
Veja parte do despacho do Juiz logo abaixo:
“Ataque gratuito e odioso…”
E vai além, declarando que não está escapando a seus olhos o FREQUENTE AJUIZAMENTO DE DEMANDAS PELA COLIGAÇÃO DE GENTIL contra João Rufino e Dr. Ronaldson, também contra a coligação de João Rufino e Dr. Ronaldson, afirmando que a partir de agora, esta situação será controlada rigorosamente, a fim de que se evite o abuso de direito de ação.
E por fim assim se manifesta o Juiz…
EXTINGUIU O PROCESSO, tanto contra os partidos, quanto contra os candidatos, estabelecimentos comerciais e pessoas acima mencionadas.
Além disso, ADVERTIU os autores (coligação de Gentil e Marcelim) sobre a possibilidade de multa e litigância de má-fé, caso continuem.
Faltam poucos dias para a eleição, devemos estar atentos a todos os acontecimentos. Mantena precisa de um administrador sempre presente, pronto a atender a todos de forma igualitária e humana,que tenha tempo para estar na prefeitura e cuidar das demandas que aparecem diariamente.
Mantena merece respeito!
Veja a íntegra da decisão:
Sentença (4) indeferimento ação podendo ser aplicada litigancia de ma-fé para coligação do avante-70
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