Com uma verdadeira “tropa de advogados”, os candidatos Gentil e seu vice Marcelim, perderam prazo para apresentar defesa, e agora se encontram numa verdadeira “saia justa”.
Ocorre que, há alguns dias, como todos sabem, os Advogados dos candidatos da oposição a João Rufino partiram para um verdadeiro ataque de representações judiciais.
Ao que tudo indica, percebendo que a eleição está complicada para ser vencida no voto, partiram então para uma ação diferente, e, caso não a vençam no voto, tentem barrar João Rufino na justiça. Isso é o que se ouve nos bastidores políticos.
No entanto, afoitos apenas para o ataque, não atinaram para uma questão muito importante, ou seja, a de defender seus clientes pessoalmente.
O que ocorre, é que a alguns dias, advogados do candidato Gentil, entraram com ação contra a coligação, e ainda, em desfavor de João Rufino e Dr. Ronaldson.
No entanto, assim que tomaram conhecimento dos fatos narrados na peça impetrada pela oposição, os Advogados de João, também entraram com pedido, afirmando que da mesma forma, a coligação, assim como os candidatos Gentil e Marcelim, também agiram em desacordo.
Os Advogados de João Rufino e Dr. Ronaldson, logo procederam sua defesa, tanto para a coligação quanto para os candidatos, sendo que todos estes foram citados. O que não ocorreu em relação aos candidatos da oposição a João Rufino (Gentil e Marcelim).
Ou seja, não se sabe o motivo, mas os Advogados de Gentil e Marcelim não os defenderam! Apresentando Defesa apenas e tão somente para a Coligação, deixando Gentil e Marcelo a ver navios.
Diante disso, a Chefe do Cartório Eleitoral de Mantena, Sr.ª Cintia Maria Miranda Andrade Fonseca (Analista Judiciário), em certidão publicada via PJE, sob o n.º Número: 0600607-72.2020.6.13.0169, certificou que a contestação em relação a coligação de Gentil foi apresentada em 16/10, sendo esta, portanto, tempestiva.
No entanto, na mesma citação, NÃO FOI APRESENTADA CONTESTAÇÃO EM NOME DOS REPRESENTADOS GENTIL MATA DA CRUZ e MARCELO ALVES DE OLIVEIRA.
De acordo ainda com informação trazida a nosso conhecimento por parte dos Advogados, o prazo foi perdido para apresentar a contestação em nome de Gentil e Marcelim, o que pode acarretar de pronto, decisão judicial (sentença), condenando os réus ao pagamento de multa em valor a ser estipulado pelo magistrado.
PERDERAM O PRAZO, e dependendo do valor da condenação, seja esta qual for, terá que já ser contabilizado na prestação de contas eleitoral de Gentil e Marcelim, dificultando seu investimento em campanha.
Enfim, mais um capítulo das eleições em Mantena.
Vamos continuar acompanhando o desenrolar destes e outros acontecimentos.
Segue o jogo!