Ação proposta pelo Ministério Público contra João Rufino vira motivo de festa para oposição em Mantena. Para uns, nada tem mais valor que interesses políticos neste momento. ConfirAgora!

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Nesta sexta feira, 30 de maio, pessoas ligadas à oposição ao Prefeito João Rufino e sua administração, literalmente festejaram uma Ação proposta pelo Ministério Público em Mantena contra o atual prefeito.

A forma de ação da oposição, tem se mostrado bastante desesperada. Querem a todo custo e de todas as formas denegrir, prejudicar, através de fakes e palavrões, a administração municipal e tudo que por ela é realizado em Mantena.

Sem ao menos esperar o recebimento da ação por parte do Juiz da Comarca, já publicam e compartilham matéria dando a entender que João Rufino possa ser um criminoso, antes mesmo que ele se defenda ou lhe seja dada oportunidade de apresentar sua versão.

O colocam numa condição de bandido, compartilhando, festejando, soltando foguetes e literalmente comemorando o fato de que 359 pessoas, pais e mães de família, perderam seus empregos em Mantena num momento de pandemia, crise e caos econômico Brasil e mundo a fora.

Sem ao menos buscar informação ou resposta da administração, passam a condenar e agredir.

Mas vale antes, explicar a situação de uma forma mais completa, então vejamos:

JOÃO RUFINO ENTROU COM AÇÃO ANTES DO MINISTÉRIO PÙBLICO:

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Três ações judiciais foram protocoladas na Justiça de Mantena nessa quinta e sexta-feiras, dias 28 e 29 de maio de 2020, todas visando discutir o mesmo tema, qual seja, a validade ou nulidade de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC celebrado com o Ministério Público Estadual em nome do Prefeito João Rufino Sobrinho e do próprio Município.

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A primeira ação, de autoria do Prefeito João Rufino foi protocolada no dia 28/maio/2020, quinta-feira às 17h34m, sob o nº 5000910-80.2020.8.13.0396, enquanto as outras de autoria do Ministério Público foram protocoladas posteriormente, ou seja, uma no mesmo dia, cerca de duas horas depois, por volta das 19h52m, sob o nº 5000911-65.2020.8.13.0396, e a outra protocolada na data de ontem, 29/05/2020, sob o nº 5000917-72.2020.8.13.0396, às 15h13m, onde o promotor busca dar validade ao referido TAC.

As três ações, tanto a de João Rufino quanto as do Ministério Público ainda estão em fase de análise pelo juiz da causa, não havendo deliberação alguma sobre elas. Então porque quem publicou esta, não publicou também aquela impetrada pelo Prefeito? Interesse político?

Na ação proposta por João Rufino, ele busca demonstrar a nulidade de um Termo de Ajustamento de Conduta, o chamado TAC, que teria sido celebrado em seu nome com o Ministério Público Estadual e sido homologado judicialmente.

O Prefeito argumentou que o Termo foi assinado perante o Ministério Público, no entanto, isso ocorreu sem a sua presença.

Disse que não teria outorgado procuração com poderes expressos para tal finalidade, nem em seu nome e muito menos em nome do Município.

Argumentou ainda que o Termo assinado em seu nome mas sem o seu consentimento seria nulo pois a lei estabelece e impõe regras próprias para celebração de atos desse tipo, inclusive, exigindo que em caso de não estar presente a pessoa que irá assinar o TAC e assumir compromissos, ela poderá ser representada por procurador mas com poderes especiais para tanto, o que não foi o caso envolvendo a sua pessoa.

Diante disso, entendendo que não praticou qualquer ato de improbidade, não violou lei alguma, e que o TAC assinado em seu nome trata-se de um instrumento nulo, o qual não poderia surtir efeito algum no mundo jurídico.

Com esse pensamento, o Prefeito João Rufino pede na sua ação a declaração de nulidade ou a anulação do termo de compromisso, ante sua celebração, em ofensa às leis e normas emanadas do próprio Conselho Nacional do Ministério Público, perfeitamente aplicáveis ao caso.

João Rufino argumentou ainda que, as contratações de pessoas foram feitas para atender as áreas de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e EDUCAÇÃO, nos limites do município, sendo que no caso da saúde e assistência social, destinaram-se a atender Programas instituídos pelo Governo Federal nas referidas áreas, cujos serviços prestados aos cidadãos são instituídos por leis federais que estabelecem a forma de contratação de pessoas, o prazo de duração, a carga horária de trabalho, a remuneração e que deve ser feita mediante processo seletivo simplificado e por prazo certo, não tendo caráter permanente.

As despesas são custeadas por repasses dos Governos Federal e Estadual, razão porque não poderia aplicar concurso público para tal finalidade, pois exige a realização de concurso público para tais contratações, para incluir pessoas no Quadro Permanente de Pessoal do Município, o que não é autorizado por tais Programas, pois dada a transitoriedade dos mesmos, eles podem vir a ser extintos ou alterados com o passar do tempo. E ai? Caso sejam extintos os programas, como ficariam os que realizaram concurso para as vagas?

Na área da educação, João Rufino disse que as designações temporárias sempre foram feitas com base nas Leis Complementares Municipais nºs 020/2010 e 065/2019, esta última em vigor desde 17 de dezembro de 2019, e que veio substituiu a anterior. E vale salientar que muitos destes, conseguiram suas vagas sim, através de edital e processo seletivo.

Essas leis sempre adotaram no município o critério de designações ou contratações temporárias para atender a educação em determinados casos, e disseram que na ausência de qualquer critério fixado pelo Município, ele deveria adotar a mesma forma de contratação temporária praticada pelo Estado de Minas Gerais. Para ele, se o município estiver errando o Estado de Minas também estará pois os critérios são os mesmos.

Por fim argumentou o Prefeito que várias ações desse tipo já foram ajuizadas país afora, e muitas delas foram julgadas improcedentes, ante a falta de justa causa para seus manejos.

Vários Tribunais do pais têm reconhecido que a contratação temporária de pessoas pela administração pública e para atender a excepcional interesse público não viola a lei e nem impõe improbidade administrativas aos gestores, cabendo então à Justiça analisar os casos e decidir de acordo com a lei, a justiça e o direito.

Disse ainda que o município é administrado por dois de seus poderes, sendo o Executivo e o Legislativo, e que não é toda e qualquer alegação ou acusação de pratica de improbidade ou de violação às leis, que deve ser aceita sem que antes haja discussão sobre a sua existência ou não.

Ademais, abriu concurso público, inclusive de conhecimento do Ministério Público local, e o mesmo só ainda não ocorreu por conta da pandemia e não possibilidade de aglomeração de pessoas em sala de aula neste momento, o que assim que voltar a ser possível ocorrerá normalmente.

Em grupos e redes sociais internautas tem se manifestado de diversas formas:

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O Vereador Wanderson Branca de Neve também se manifestou sobre a questão:

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O que não se entende, é a alegria, o entusiasmo que tomou conta de algumas pessoas que se auto declaram oposição ao atual governo, quando vêem contratos sendo desfeitos e ações sendo inauguradas contra uma administração.

Um momento onde o interesse político parece ser maior do que a honra, do que a moral, maior até do que até o sustento de centenas de pessoas.

Estaremos publicando todo o desenrolar de mais este episódio. Lembrando que em outros momentos, vimos atitudes parecidas, e quando a questão foi resolvida não voltaram a publicar o desfecho, inclusive quando esta foi favorável a atuação administração.